Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 914 de 14 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 26
A remuneração dos trabalhos de gerenciamento e fiscalização será arrecadada diretamente pela ARTESP junto aos contratados ou titulares de termos de permissão ou de autorização, de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar, em contrato ou no instrumento de outorga.