Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 914 de 14 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Comissão de Ética será composta por 3 (três) membros, nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, competindo-lhe conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra servidores da ARTESP, por infringência a principio ou norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis.
Parágrafo único
- A forma de atuação da Comissão de Ética e a remuneração de seus membros serão estabelecidas no decreto de regulamentação da ARTESP.