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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 912 de 04 de janeiro de 2002

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 3.402.400,00 (três milhões, quatrocentos e dois mil e quatrocentos reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 912 /2002