Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 911 de 03 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Corregedoria da Fiscalização Tributária tem como âmbito de atuação as atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas, visando preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos fiscais.
Art. 2º
Enquanto não publicado o decreto de que trata o artigo 13 desta lei complementar será utilizada a estrutura da CORFISCO, inclusive a de apoio administrativo.