Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 911 de 03 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A estrutura, a organização e o funcionamento da CORCAT serão fixados em Regulamento, a ser aprovado por decreto dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta lei complementar.