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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 911 de 03 de janeiro de 2002

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Art. 13

– A estrutura, a organização e o funcionamento da CORCAT serão fixados em Regulamento, a ser aprovado por decreto dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta lei complementar.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 911 /2002