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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 911 de 03 de janeiro de 2002

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Art. 12

– A partir da vigência desta lei complementar, fica extinta a Corregedoria do Fisco Estadual – CORFISCO, criada pelo Decreto n.º 36.462, de 26 de janeiro de 1993.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 911 /2002