Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 911 de 03 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– A Coordenadoria Geral da Administração da Secretaria da Fazenda prestará à CORCAT o apoio necessário, por suas unidades vinculadas aos sistemas de administração de pessoal, orçamentário e financeiro, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, controles de serviços de terceiros e atividades complementares.