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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 911 de 03 de janeiro de 2002

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Art. 10º

– A Coordenadoria Geral da Administração da Secretaria da Fazenda prestará à CORCAT o apoio necessário, por suas unidades vinculadas aos sistemas de administração de pessoal, orçamentário e financeiro, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, controles de serviços de terceiros e atividades complementares.

Art. 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 911 /2002