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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 911 de 03 de janeiro de 2002

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Fazenda, a Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORCAT.

Art. 1º

Os procedimentos em curso, que versem sobre a matéria tratada nesta lei complementar, serão prontamente encaminhados à CORCAT, no estado em que se encontram.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 911 /2002