Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 911 de 03 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Fazenda, a Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORCAT.
Art. 1º
Os procedimentos em curso, que versem sobre a matéria tratada nesta lei complementar, serão prontamente encaminhados à CORCAT, no estado em que se encontram.