Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 910 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.