Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 910 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido, nos termos da presente lei complementar, um Bônus Gestão aos Dirigentes Regionais de Ensino, aos integrantes das classes de suporte pedagógico - Supervisores de Ensino e Diretores de Escola, aos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola, bem como aos ocupantes de postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico em exercício nas unidades escolares e órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único
- Vetado.