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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 910 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica concedido, nos termos da presente lei complementar, um Bônus Gestão aos Dirigentes Regionais de Ensino, aos integrantes das classes de suporte pedagógico - Supervisores de Ensino e Diretores de Escola, aos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola, bem como aos ocupantes de postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico em exercício nas unidades escolares e órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único

- Vetado.