Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 908 de 26 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.