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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 906 de 21 de Dezembro de 2001


Art. 3º

O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.