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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 906 de 21 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes cargos:

I

na Tabela III (SQC-III):

a

enquadrados na Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997: 1. 10 (dez) de Médico, referência 1; 2. 5 (cinco) de Cirurgião Dentista, referência 1;

b

enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997: 1. 10 (dez) de Assistente Social, referência 1; 2. 5 (cinco) de Farmacêutico, referência 1; 3. 10 (dez) de Enfermeiro, referência 1;

c

enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, 20 (vinte) de Auxiliar de Enfermagem, referência 2;

d

enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993: 1. 80 (oitenta) de Oficial Administrativo, referência 2; 2. 20 (vinte) de Motorista, referência 1;

e

enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Elementar, a que se refere o inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993: 1. 10 (dez) de Oficial de Serviços e Manutenção, referência 2; 2. 10 (dez) de Telefonista, referência 2;

II

na Tabela II (SQC-II) enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, a que se refere o inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 5 (cinco) de Almoxarife, referência 2;

III

regidos pela Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1991 e alterações posteriores, 1090 (um mil e noventa) de Agente de Segurança Penitenciária;

IV

na Tabela I (SQC-I) enquadrados na Escala de Venci-mentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:

a

5 (cinco) de Assistente Técnico de Direção III, referência 21;

b

11 (onze) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;

c

7 (sete) de Assistente Técnico de Direção I, referência 17;

d

2 (dois) de Oficial de Gabinete, referência 7;

e

2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, referência 4.

Parágrafo único

- Os cargos de que trata o inciso III deste artigo serão distribuídos pelas classes da Carreira de Agente de Segurança Penitenciária, na conformidade do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992.