Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 901 de 12 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2001.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2001.