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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 901 de 12 de setembro de 2001

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Art. 20

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, créditos adicionais até o limite de R$ 426.000.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões de reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 901 /2001