Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 901 de 12 de setembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O disposto no § 2º do artigo 1° aplica-se aos servidores cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto as unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.