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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 901 de 12 de setembro de 2001

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Art. 19

– O valor do Nível de Vencimento VI constante do Anexo a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, fica alterado para R$ 383,20 (trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos).

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 901 /2001