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Artigo 11, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 901 de 12 de setembro de 2001

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Art. 11

Os valores dos padrões de vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992, ficam fixados, em decorrência de reclassificação, na seguinte conformidade:

I

Anexo V desta lei complementar, com vigência a partir de 1º de agosto de 2001;

II

Anexo VI desta lei complementar, com vigência a partir de 1º de abril de 2002.

Art. 11, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 901 /2001