Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 901 de 12 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os valores dos padrões de vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 681, de 22 de julho de 1992, ficam fixados, em decorrência de reclassificação, na seguinte conformidade:
I
Anexo V desta lei complementar, com vigência a partir de 1º de agosto de 2001;
II
Anexo VI desta lei complementar, com vigência a partir de 1º de abril de 2002.