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Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 898 de 13 de julho de 2001

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Art. 5º

Além do atendimento a outros requisitos a serem estabelecidos em instruções especiais que regerão o concurso público, exigir-se-á do candidato:

I

certificado de ensino médio ou equivalente;

II

idade compreendida entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos, até a data do encerramento das inscrições;

III

estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m;

III

estatura mínima, descalço e descoberto, de 160 cm (cento e sessenta centímetros);

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.309, de 04 de outubro de 2017 .

IV

estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

V

idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

Art. 5º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 898 /2001