Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 898 de 13 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além do atendimento a outros requisitos a serem estabelecidos em instruções especiais que regerão o concurso público, exigir-se-á do candidato:
I
certificado de ensino médio ou equivalente;
II
idade compreendida entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos, até a data do encerramento das inscrições;
III
estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m;
III
estatura mínima, descalço e descoberto, de 160 cm (cento e sessenta centímetros);
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.309, de 04 de outubro de 2017 .
IV
estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;
V
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.