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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 898 de 13 de julho de 2001

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Art. 2º

Ficam criados, na Tabela III (SQC-III) do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 4.000 (quatro mil) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.