Artigo 9º da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A disciplina policial-militar é o exato cumprimento dos deveres, traduzindo-se na rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens, por parte de todos e de cada integrante da Polícia Militar.
§ 1º
São manifestações essenciais da disciplina: 1 - a observância rigorosa das prescrições legais e regulamentares; 2 - a obediência às ordens legais dos superiores; 3 - o emprego de todas as energias em benefício do serviço; 4 - a correção de atitudes; 5 - as manifestações espontâneas de acatamento dos valores e deveres éticos; 6 - a colaboração espontânea na disciplina coletiva e na eficiência da Instituição.
§ 2º
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos, permanentemente, pelos militares do Estado, tanto no serviço ativo, quanto na inatividade.
§ 3º
A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio na Polícia Militar, incumbindo aos comandantes incentivar e manter a harmonia e a solidariedade entre os seus comandados, promovendo estímulos de aproximação e cordialidade.
§ 4º
A civilidade é parte integrante da educação policial-militar, cabendo a superiores e subordinados atitudes de respeito e deferência mútuos.