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Artigo 7º, Inciso III da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001

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Art. 7º

Os valores fundamentais, determinantes da moral policial-militar, são os seguintes:

I

o patriotismo;

II

o civismo;

III

a hierarquia;

IV

a disciplina;

V

o profissionalismo;

VI

a lealdade;

VII

a constância;

VIII

a verdade real;

IX

a honra;

X

a dignidade humana;

XI

a honestidade;

XII

a coragem.

Art. 7º, III da Via Rápida - Polícia Militar - Lei Complementar Estadual de São Paulo 893 de 09 de março de 2001