Artigo 66 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de Março de 2001
Art. 66
Anulação é a declaração de invalidade da sanção disciplinar aplicada pela própria autoridade ou por autoridade subordinada, quando, na apreciação do recurso, verificar a ocorrência de ilegalidade, devendo retroagir à data do ato.