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Artigo 63 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001

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Art. 63

A retificação consiste na correção de irregularidade formal sanável, contida na sanção disciplinar aplicada pela própria autoridade ou por autoridade subordinada.

Art. 63 da Via Rápida - Polícia Militar - Lei Complementar Estadual de São Paulo 893 de 09 de março de 2001