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Artigo 53 da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001

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Art. 53

O comportamento da praça policial-militar demonstra o seu procedimento na vida profissional e particular, sob o ponto de vista disciplinar.

Art. 53 da Via Rápida - Polícia Militar - Lei Complementar Estadual de São Paulo 893 de 09 de março de 2001