Artigo 41, Inciso III da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 41
Na aplicação das sanções disciplinares previstas neste Regulamento, serão rigorosamente observados os seguintes limites:
I
quando as circunstâncias atenuantes preponderarem, a sanção não será aplicada em seu limite máximo;
II
quando as circunstâncias agravantes preponderarem, poderá ser aplicada a sanção até o seu limite máximo;
III
pela mesma transgressão não será aplicada mais de uma sanção disciplinar.