Artigo 41, Inciso I da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de Março de 2001
Art. 41
Na aplicação das sanções disciplinares previstas neste Regulamento, serão rigorosamente observados os seguintes limites:
I
quando as circunstâncias atenuantes preponderarem, a sanção não será aplicada em seu limite máximo;
II
quando as circunstâncias agravantes preponderarem, poderá ser aplicada a sanção até o seu limite máximo;
III
pela mesma transgressão não será aplicada mais de uma sanção disciplinar.