Artigo 14, Inciso VI da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 14
As sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado, independentemente do posto, graduação ou função que ocupem, são:
I
advertência;
II
repreensão;
III
permanência disciplinar;
IV
detenção;
V
reforma administrativa disciplinar;
VI
demissão;
VII
expulsão;
VIII
proibição do uso do uniforme.
Parágrafo único
- Todo fato que constituir transgressão deverá ser levado ao conhecimento da autoridade competente para as providências disciplinares.