Artigo 13, Parágrafo Único da Via Rápida - Polícia Militar | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 893 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
As transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).
Parágrafo único
- As transgressões disciplinares são: 1 - desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa no ato da prisão (G); 2 - usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G); 3 - deixar de providenciar para que seja garantida a integridade física das pessoas que prender ou detiver (G); 4 - agredir física, moral ou psicologicamente preso sob sua guarda ou permitir que outros o façam (G); 5 - permitir que o preso, sob sua guarda, conserve em seu poder instrumentos ou outros objetos proibidos, com que possa ferir a si próprio ou a outrem (G); 6 - reter o preso, a vítima, as testemunhas ou partes não definidas por mais tempo que o necessário para a solução do procedimento policial, administrativo ou penal (M); 7 - faltar com a verdade (G); 8 - ameaçar, induzir ou instigar alguém para que não declare a verdade em procedimento administrativo, civil ou penal (G); 9 - utilizar-se do anonimato para fins ilícitos (G); 10 - envolver, indevidamente, o nome de outrem para esquivar-se de responsabilidade (G); 11 - publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza policial, militar ou judiciária, que possam concorrer para o desprestígio da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoa (G); 12 - espalhar boatos ou notícias tendenciosas em prejuízo da boa ordem civil ou policial-militar ou do bom nome da Polícia Militar (M); 13 - provocar ou fazer-se, voluntariamente, causa ou origem de alarmes injustificados (M); 14 - concorrer para a discórdia, desarmonia ou cultivar inimizade entre companheiros (M); 15 - liberar preso ou detido ou dispensar parte de ocorrência sem competência legal para tanto (G); 16 - entender-se com o preso, de forma velada, ou deixar que alguém o faça, sem autorização de autoridade competente (M); 17 - receber vantagem de pessoa interessada no caso de furto, roubo, objeto achado ou qualquer outro tipo de ocorrência ou procurá-la para solicitar vantagem (G); 18 - receber ou permitir que seu subordinado receba, em razão da função pública, qualquer objeto ou valor, mesmo quando oferecido pelo proprietário ou responsável (G); 19 - apropriar-se de bens pertencentes ao patrimônio público ou particular (G); 20 - empregar subordinado ou servidor civil, ou desviar qualquer meio material ou financeiro sob sua responsabilidade ou não, para a execução de atividades diversas daquelas para as quais foram destinadas, em proveito próprio ou de outrem (G); 21 - provocar desfalques ou deixar de adotar providências, na esfera de suas atribuições, para evitá-los (G); 22 - utilizar-se da condição de militar do Estado para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros (G); 23 - dar, receber ou pedir gratificação ou presente com finalidade de retardar, apressar ou obter solução favorável em qualquer ato de serviço (G); 24 - contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, desde que venha a expor o nome da Polícia Militar (M); 25 - fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, agiotagem ou transação pecuniária envolvendo assunto de serviço, bens da administração pública ou material cuja comercialização seja proibida (G); 26 - exercer ou administrar, o militar do Estado em serviço ativo, a função de segurança particular ou qualquer atividade estranha à Instituição Policial-Militar com prejuízo do serviço ou com emprego de meios do Estado (G); 27 - exercer, o militar do Estado em serviço ativo, o comércio ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial com fins lucrativos ou dela ser sócio, exceto como acionista, cotista ou comanditário (G); 28 - deixar de fiscalizar o subordinado que apresentar sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do cargo (G); 29 - não cumprir, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem legal recebida (G); 30 - retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem legal recebida (M); 31 - dar, por escrito ou verbalmente, ordem manifestamente ilegal que possa acarretar responsabilidade ao subordinado, ainda que não chegue a ser cumprida (G); 32 - deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou pelos praticados por subordinados que agirem em cumprimento de sua ordem (G); 33 - aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem legal de autoridade competente, ou serviço, ou para que seja retardada, prejudicada ou embaraçada a sua execução (G); 34 - interferir na administração de serviço ou na execução de ordem ou missão sem ter a devida competência para tal (M); 35 - deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida, no mais curto prazo possível (L); 36 - dirigir-se, referir-se ou responder a superior de modo desrespeitoso (G); 37 - recriminar ato legal de superior ou procurar desconsiderá-lo (G); 38 - ofender, provocar ou desafiar superior ou subordinado hierárquico (G); 39 - promover ou participar de luta corporal com superior, igual, ou subordinado hierárquico (G); 40 - procurar desacreditar seu superior ou subordinado hierárquico (M); 41 - ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos (G); 42 - desconsiderar ou desrespeitar, em público ou pela imprensa, os atos ou decisões das autoridades civis ou dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou de qualquer de seus representantes (G); 43 - desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência policial ou em outras situações de serviço (G); 44 - deixar de prestar a superior hierárquico continência ou outros sinais de honra e respeito previstos em regulamento (M); 45 - deixar de corresponder a cumprimento de seu subordinado (M); 46 - deixar de exibir, estando ou não uniformizado, documento de identidade funcional ou recusar-se a declarar seus dados de identificação quando lhe for exigido por autoridade competente (M); 47 - evadir-se ou tentar evadir-se de escolta, bem como resistir a ela (G); 48 - retirar-se da presença do superior hierárquico sem obediência às normas regulamentares (L); 49 - deixar, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao seu superior funcional, conforme prescrições regulamentares (L); 50 - deixar, nas solenidades, de apresentar-se ao superior hierárquico de posto ou graduação mais elevada e de saudar os demais, de acordo com as normas regulamentares (L); 51 - deixar de fazer a devida comunicação disciplinar (M); 52 - tendo conhecimento de transgressão disciplinar, deixar de apurá-la (G); 53 - deixar de punir o transgressor da disciplina, salvo se houver causa de justificação (M); 54 - não levar fato ilegal ou irregularidade que presenciar ou de que tiver ciência, e não lhe couber reprimir, ao conhecimento da autoridade para isso competente (M); 55 - deixar de comunicar ao superior imediato ou, na ausência deste, a qualquer autoridade superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço ou de sua marcha, logo que tenha conhecimento (G); 56 - deixar de manifestar-se nos processos que lhe forem encaminhados, exceto nos casos de suspeição ou impedimento, ou de absoluta falta de elementos, hipótese em que essas circunstâncias serão fundamentadas (M); 57 - deixar de encaminhar à autoridade competente, no mais curto prazo e pela via hierárquica, documento ou processo que receber, se não for de sua alçada a solução (M); 58 - omitir, em boletim de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos (G); 59 - subtrair, extraviar, danificar ou inutilizar documentos de interesse da administração pública ou de terceiros (G); 60 - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão (M); 61 - deixar de assumir, orientar ou auxiliar o atendimento de ocorrência, quando esta, por sua natureza ou amplitude, assim o exigir (G); 62 - retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar que deva promover ou em que esteja investido (M); 63 - desrespeitar medidas gerais de ordem policial, judiciária ou administrativa, ou embaraçar sua execução (M); 64 - não ter, pelo preparo próprio ou de seus subordinados ou instruendos, a dedicação imposta pelo sentimento do dever (M); 65 - causar ou contribuir para a ocorrência de acidente de serviço ou instrução (M); 66 - consentir, o responsável pelo posto de serviço ou a sentinela, na formação de grupo ou permanência de pessoas junto ao seu posto (L); 67 - içar ou arriar, sem ordem, bandeira ou insígnia de autoridade (L); 68 - dar toques ou fazer sinais, previstos nos regulamentos, sem ordem de autoridade competente (L); 69 - conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios (L); 70 - deixar de comunicar a alteração de dados de qualificação pessoal ou mudança de endereço residencial (L); 71 - apresentar comunicação disciplinar ou representação sem fundamento ou interpor recurso disciplinar sem observar as prescrições regulamentares (M); 72 - dificultar ao subordinado o oferecimento de representação ou o exercício do direito de petição (M); 73 - passar a ausente (G); 74 - abandonar serviço para o qual tenha sido designado ou recusar-se a executá-lo na forma determinada (G); 75 - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado (G); 76 - faltar a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir, ou ainda, retirar-se antes de seu encerramento sem a devida autorização (M); 77 - afastar-se, quando em atividade policial-militar com veículo automotor, aeronave, embarcação ou a pé, da área em que deveria permanecer ou não cumprir roteiro de patrulhamento predeterminado (G); 78 - afastar-se de qualquer lugar em que deva estar por força de dispositivo ou ordem legal (M); 79 - chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir (L); 80 - deixar de comunicar a tempo, à autoridade competente, a impossibilidade de comparecer à Organização Policial Militar (OPM) ou a qualquer ato ou serviço de que deva participar ou a que deva assistir (L); 81 - permutar serviço sem permissão da autoridade competente (M); 82 - simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever (M); 83 - deixar de se apresentar às autoridades competentes nos casos de movimentação ou quando designado para comissão ou serviço extraordinário (M); 84 - não se apresentar ao seu superior imediato ao término de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que souber que o mesmo tenha sido interrompido ou suspenso (M); 85 - dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança de pessoas ou instalações (G); 86 - dormir em serviço, salvo quando autorizado (M); 87 - permanecer, alojado ou não, deitado em horário de expediente no interior da OPM, sem autorização de quem de direito (L); 88 - fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem ao uso de substância proibida, entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou introduzi-las em local sob administração policial-militar (G); 89 - embriagar-se quando em serviço ou apresentar-se embriagado para prestá-lo (G); 90 - ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou apresentar-se alcoolizado para prestá-lo (M); 91 - introduzir bebidas alcoólicas em local sob administração policial-militar, salvo se devidamente autorizado (M); 92 - fumar em local não permitido (L); 93 - tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos, em local sob administração policial-militar, ou em qualquer outro, quando uniformizado (L); 94 - portar ou possuir arma em desacordo com as normas vigentes (G); 95 - andar ostensivamente armado, em trajes civis, não se achando de serviço (G); 96 - disparar arma por imprudência, negligência, imperícia, ou desnecessariamente (G); 97 - não obedecer às regras básicas de segurança ou não ter cautela na guarda de arma própria ou sob sua responsabilidade (G); 98 - ter em seu poder, introduzir, ou distribuir em local sob administração policial-militar, substância ou material inflamável ou explosivo sem permissão da autoridade competente (M); 99 - dirigir viatura policial com imprudência, imperícia, negligência, ou sem habilitação legal (G); 100 - desrespeitar regras de trânsito, de tráfego aéreo ou de navegação marítima, lacustre ou fluvial (M); 101 - autorizar, promover ou executar manobras perigosas com viaturas, aeronaves, embarcações ou animais (M); 102 - conduzir veículo, pilotar aeronave ou embarcação oficial, sem autorização do órgão competente da Polícia Militar, mesmo estando habilitado (L); 103 - transportar na viatura, aeronave ou embarcação que esteja sob seu comando ou responsabilidade, pessoal ou material, sem autorização da autoridade competente (L); 104 - andar a cavalo, a trote ou galope, sem necessidade, pelas ruas da cidade ou castigar inutilmente a montada (L); 105 - não ter o devido zelo, danificar, extraviar ou inutilizar, por ação ou omissão, bens ou animais pertencentes ao patrimônio público ou particular, que estejam ou não sob sua responsabilidade (M); 106 - negar-se a utilizar ou a receber do Estado fardamento, armamento, equipamento ou bens que lhe sejam destinados ou devam ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade (M); 107 - retirar ou tentar retirar de local sob administração policial-militar material, viatura, aeronave, embarcação ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário (G); 108 - entrar, sair ou tentar fazê-lo, de OPM, com tropa, sem prévio conhecimento da autoridade competente, salvo para fins de instrução autorizada pelo comando (G); 109 - deixar o responsável pela segurança da OPM de cumprir as prescrições regulamentares com respeito a entrada, saída e permanência de pessoa estranha (M); 110 - permitir que pessoa não autorizada adentre prédio ou local interditado (M); 111 - deixar, ao entrar ou sair de OPM onde não sirva, de dar ciência da sua presença ao Oficial-de-Dia ou de serviço e, em seguida, se oficial, de procurar o comandante ou o oficial de posto mais elevado ou seu substituto legal para expor a razão de sua presença, salvo as exceções regulamentares previstas (M); 112 - adentrar, sem permissão ou ordem, aposentos destinados a superior ou onde este se encontre, bem como qualquer outro lugar cuja entrada lhe seja vedada (M); 113 - abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OPM, desde que não seja a autoridade competente ou sem sua ordem, salvo em situações de emergência (M); 114 - permanecer em dependência de outra OPM ou local de serviço sem consentimento ou ordem da autoridade competente (L); 115 - permanecer em dependência da própria OPM ou local de serviço, desde que a ele estranho, sem consentimento ou ordem da autoridade competente (L); 116 - entrar ou sair, de qualquer OPM, por lugares que não sejam para isso designados (L); 117 - deixar de exibir a superior hierárquico, quando por ele solicitado, objeto ou volume, ao entrar ou sair de qualquer OPM (M); 118 - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em local sob administração policial-militar, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral ou as instituições (L); 119 - apresentar-se, em qualquer situação, mal uniformizado, com o uniforme alterado ou diferente do previsto, contrariando o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar ou norma a respeito (M); 120 - usar no uniforme, insígnia, medalha, condecoração ou distintivo, não regulamentares ou de forma indevida (M); 121 - usar vestuário incompatível com a função ou descurar do asseio próprio ou prejudicar o de outrem (L); 122 - estar em desacordo com as normas regulamentares de apresentação pessoal (L); 123 - recusar ou devolver insígnia, salvo quando a regulamentação o permitir (L); 124 - comparecer, uniformizado, a manifestações ou reuniões de caráter político-partidário, salvo por motivo de serviço (M); 125 - freqüentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não estejam de conformidade com a lei (G); 126 - autorizar, promover ou participar de petições ou manifestações de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário, religioso, de crítica ou de apoio a ato de superior, para tratar de assuntos de natureza policial-militar, ressalvados os de natureza técnica ou científica havidos em razão do exercício da função policial (M); 127 - aceitar qualquer manifestação coletiva de subordinados, com exceção das demonstrações de boa e sã camaradagem e com prévio conhecimento do homenageado (L); 128 - discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou policiais, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado (L); 129 - freqüentar lugares incompatíveis com o decoro social ou policial-militar, salvo por motivo de serviço (M); 130 - recorrer a outros órgãos, pessoas ou instituições, exceto ao Poder Judiciário, para resolver assunto de interesse pessoal relacionados com a Polícia Militar (M); 131 - assumir compromisso em nome da Polícia Militar, ou representá-la em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado (M); 132 - deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições (M).