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Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 888 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 23

Os valores dos vencimentos e salários dos servidores abrangidos por esta lei complementar são os fixados na Escala de Vencimentos - Classe de Apoio Escolar - EV-CAE, constantes dos Subanexos 1 e 2 do Anexo IV, na seguinte conformidade:

I

Anexo IV - Subanexo 1 - a vigorar de 1º de abril de 2000 a 31 de agosto de 2000;

II

Anexo IV - Subanexo 2 - a vigorar a partir de 1º de setembro de 2000.

Parágrafo único

- A Escala de Vencimentos - EV-CAE é composta de 5 (cinco) níveis de vencimento, correspondendo o primeiro nível ao vencimento inicial do cargo e os demais à progressão horizontal decorrente da Evolução Funcional prevista nesta lei complementar. (*) Anexo IV - Subanexo 3 - acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 923, de 2/7/2002