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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 875 de 04 de julho de 2000

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Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o artigo 4º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996;

II

a Lei Complementar nº 824, de 22 de abril de 1997;

III

o artigo 3º da Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997;

IV

o artigo 13 da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;

V

o artigo 3º da Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998;

VI

o artigo 3º da Lei Complementar nº 849, de 19 de novembro de 1998.