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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 875 de 04 de julho de 2000

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 60.270.000,00 (sessenta milhões e duzentos e setenta mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.