Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 875 de 04 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.