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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 871 de 19 de junho de 2000

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Art. 5º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 63.180.000,00 (sessenta e três milhões, cento e oitenta mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.