Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 871 de 19 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 63.180.000,00 (sessenta e três milhões, cento e oitenta mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.