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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 868 de 13 de abril de 2000

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta lei complementar serão cobertas com os recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.