Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 868 de 13 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que integra esta lei complementar.