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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 868 de 13 de abril de 2000

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Art. 1º

Fica prorrogado até 16 de março de 2002 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.