Artigo 43 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 43
As Procuradorias de Justiça são Orgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas por esta lei complementar.