Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 243 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 243

A pena de cassação de disponibilidade ou de aposentadoria será aplicada se o inativo praticou, quando em atividade, falta passível de perda do cargo ou demissão.