Artigo 226 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 226
A organização das Promotorias e Procuradorias de Justiça constitui, para os efeitos do artigo anterior, motivo de interesse público.
A organização das Promotorias e Procuradorias de Justiça constitui, para os efeitos do artigo anterior, motivo de interesse público.