JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.427 de 08 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 20

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.427 /2025