Artigo 17, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.427 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 17
Será constituída Comissão de Avaliação de Desempenho e Evolução da Carreira de Especialista Social, constituída por número ímpar de membros, que atuará em conjunto com o órgão setorial de recursos humanos e as chefias imediata e mediata, cabendo-lhe, dentre outras atribuições:
I
efetuar e acompanhar o processamento do estágio probatório e da respectiva Avaliação de Desempenho dos integrantes da carreira;
II
realizar os processos de progressão funcional e promoção dos integrantes da carreira.