JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.426 de 17 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O servidor em estágio probatório poderá ser exonerado a qualquer tempo, mediante processo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.426 /2025