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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.424 de 02 de junho de 2025

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Art. 2º

O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.424 /2025