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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.423 de 26 de maio de 2025

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Art. 6º

As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.423 /2025