Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.423 de 26 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O cargo em comissão de Assessor Procurador-Chefe, do SQC-I, da Assessoria Técnico-Jurídica será extinto na vacância.
O cargo em comissão de Assessor Procurador-Chefe, do SQC-I, da Assessoria Técnico-Jurídica será extinto na vacância.