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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.423 de 26 de maio de 2025

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Art. 5º

O cargo em comissão de Assessor Procurador-Chefe, do SQC-I, da Assessoria Técnico-Jurídica será extinto na vacância.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.423 /2025