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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.423 de 26 de maio de 2025

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Art. 3º

Aplicam-se aos cargos de Auditor de Controle Externo – DIPE criados por esta lei complementar, as disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas, instituído pela Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015, no que diz respeito à Mobilidade Funcional e a atribuição de gratificação "pro-labore" quando no exercício da função de chefia.