Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.423 de 26 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Assessoria Técnico-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado fica reestruturada como unidade, em nível de Departamento, passando a denominar-se Departamento de Instrução Processual Especializada – DIPE, subordinando-se à Secretaria-Diretoria Geral – SDG.
Parágrafo único
- A estrutura, finalidade e atribuições do DIPE serão estabelecidas mediante resolução do Tribunal de Contas.