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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.423 de 26 de maio de 2025

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Art. 1º

A Assessoria Técnico-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado fica reestruturada como unidade, em nível de Departamento, passando a denominar-se Departamento de Instrução Processual Especializada – DIPE, subordinando-se à Secretaria-Diretoria Geral – SDG.

Parágrafo único

- A estrutura, finalidade e atribuições do DIPE serão estabelecidas mediante resolução do Tribunal de Contas.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.423 /2025