Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.423 de 26 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Assessoria Técnico-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado fica reestruturada como unidade, em nível de Departamento, passando a denominar-se Departamento de Instrução Processual Especializada – DIPE, subordinando-se à Secretaria-Diretoria Geral – SDG.

Parágrafo único

- A estrutura, finalidade e atribuições do DIPE serão estabelecidas mediante resolução do Tribunal de Contas.